Com a consolidação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a inspeção do trabalho prioriza coerência técnica, implementação efetiva e evidências documentais previstas na legislação.
A fiscalização baseada na NR-1 passou a exigir não apenas a existência formal de documentos, mas a demonstração objetiva de que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) está efetivamente implementado. Desde a atualização promovida pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que alterou a Norma Regulamentadora nº 1, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tornou-se elemento estruturante da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Para diretores de RH, profissionais de SESMT, gestores industriais e departamentos jurídicos, o ponto central é claro: o que está documentado deve estar implementado, atualizado e tecnicamente coerente com a realidade operacional da empresa.
1. Base normativa da fiscalização
A inspeção em matéria de SST é realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, órgão integrante do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos dispositivos que tratam da obrigatoriedade de cumprimento das Normas Regulamentadoras.
A NR-1, em sua redação vigente, estabelece que o empregador deve:
- Implementar o GRO;
- Elaborar e manter atualizado o PGR;
- Identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais;
- Implementar medidas de prevenção;
- Monitorar e revisar continuamente o sistema de gestão.
Não há, na norma, previsão de “modelo fechado” de metodologia, mas há exigência de que os critérios adotados sejam tecnicamente fundamentados e compatíveis com a realidade da organização.
2. O que a fiscalização pode verificar na prática
A atuação fiscal não se limita à existência formal do PGR. Com base na NR-1 e nas competências legais da inspeção do trabalho, a verificação costuma envolver os seguintes eixos técnicos:
2.1 Estrutura e coerência do PGR
O auditor pode analisar:
- Existência de inventário de riscos ocupacionais;
- Critérios adotados para identificação de perigos e avaliação de riscos;
- Correspondência entre o inventário e as atividades efetivamente exercidas;
- Existência de plano de ação com definição de medidas de prevenção.
A norma exige que o inventário e o plano de ação estejam documentados e mantidos atualizados. Inventários genéricos ou incompatíveis com a operação podem caracterizar descumprimento do dever de gestão previsto na NR-1.
2.2 Integração com o PCMSO
A NR-1 determina que o GRO deve ser articulado com os demais programas previstos nas Normas Regulamentadoras, incluindo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A coerência técnica entre riscos identificados no PGR e medidas médicas previstas no PCMSO é um elemento relevante de conformidade. Inconsistências podem indicar falhas na gestão integrada de SST, embora cada situação dependa de análise técnica individualizada.
2.3 Evidências de implementação
A NR-1 não exige apenas planejamento, mas implementação de medidas de prevenção.
Durante a inspeção, podem ser solicitados registros como:
- Comprovação de treinamentos obrigatórios;
- Registros de fornecimento de EPIs;
- Documentação de manutenção preventiva;
- Evidências de adoção de medidas previstas no plano de ação;
- Atas e documentos relacionados à CIPA, quando aplicável.
A ausência de documentação pode dificultar a comprovação do cumprimento das obrigações legais.
2.4 Monitoramento e revisão
O GRO é estruturado como processo contínuo. A norma prevê:
- Atualização do inventário sempre que houver mudanças no ambiente ou processo de trabalho;
- Monitoramento das medidas implementadas;
- Revisão periódica do programa.
Não se trata de exigência pontual, mas de manutenção sistemática da gestão de riscos.
3. O que não está previsto na legislação
Para fins de comunicação institucional responsável, é fundamental esclarecer:
- Não existe ato normativo que estabeleça “fase punitiva específica em 2026”;
- A legislação não prevê aumento automático de FAP/RAT exclusivamente por PGR incompleto;
- A interdição ou embargo decorre da constatação de risco grave e iminente, conforme critérios técnicos e legais próprios.
Generalizações categóricas sobre penalidades futuras ou agravamentos automáticos não encontram respaldo expresso na legislação vigente.
4. Preparação estratégica para 2026
À luz da NR-1 e da CLT, recomenda-se que as empresas:
- Realizem auditoria interna preventiva;
- Revisem tecnicamente o inventário de riscos;
- Verifiquem a integração entre PGR e PCMSO;
- Consolidem evidências documentais;
- Capacitem lideranças quanto às responsabilidades legais.
A conformidade com a NR-1 não deve ser tratada como mera formalidade documental, mas como instrumento de gestão, mitigação de passivo trabalhista e fortalecimento da governança corporativa.
A fiscalização baseada na NR-1 está juridicamente ancorada na obrigação de implementar e manter o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de forma efetiva e documentada.
Empresas que estruturam o GRO com coerência técnica, integração entre programas e rastreabilidade documental tendem a enfrentar inspeções com maior segurança jurídica e previsibilidade regulatória.
Em um ambiente empresarial cada vez mais atento à responsabilidade legal e à gestão de riscos, a conformidade estruturada deixa de ser apenas obrigação normativa — e passa a integrar a estratégia de sustentabilidade e reputação corporativa.





